O PS está disponível para viabilizar a discussão na especialidade dos projetos do PSD, Chega e PCP de alteração à lei de acesso a metadados, além da proposta do Governo, disse hoje à agência Lusa fonte socialista. A discussão e votação na generalidade da proposta do Governo e dos projetos do PSD, Chega e PCP sobre acesso a metadados para fins de investigação criminal estão previstas para a sessão plenária desta sexta-feira – agendamento que partiu da bancada social-democrata.
Num acórdão de 19 de abril, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
Na sequência de um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral feito pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, o tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que "o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia".
Neste quadro, o PS entende que, do ponto de vista político, o novo diploma que sair da Assembleia da República para resolver as inconstitucionalidades da lei de 2008 deve ser um resultado do “maior consenso possível”.
“Na sexta-feira, estamos disponíveis para viabilizar a discussão na especialidade de todos os projetos. Os diplomas poderão baixar diretamente a sede de especialidade, sem votação na generalidade”, referiu à agência Lusa fonte da bancada do PS. Entretanto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já comunicou que vai solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da nova lei sobre os prazos e condições para armazenamento de metadados das comunicações.
“Depois de votado [o diploma] no parlamento, a primeira preocupação é ter da parte do Tribunal Constitucional uma definição sobre a constitucionalidade da lei”, sustentou o chefe de Estado. O PSD foi o primeiro partido a entregar no parlamento um projeto-lei para modificar a lei dos metadados, propondo a proibição da circulação e transferência de dados para fora de Portugal e da União Europeia.
Em segundo lugar, o diploma do PSD prevê uma redução do prazo de conservação dos dados para 12 semanas “a contar da data da conclusão da comunicação”, quando atualmente a lei prevê um ano, salientando que na Alemanha este prazo é atualmente de dez semanas.
Já a proposta do Governo, apresentada publicamente no passado dia 26, não contém qualquer prazo específico para a conservação de dados, remetendo antes para a lei geral sobre tratamento de dados, que é de seis meses na atividade comercial.
A ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, defendeu a existência de uma “mudança de paradigma” com a nova proposta legislativa do executivo e referiu, em termos de princípio, que “os dados só serão guardados enquanto considerados pertinentes”.
“A questão do prazo, agora, não se colocará autonomamente, como até aqui em que havia um prazo [de um ano] por haver uma base de dados específica. Agora, importa o prazo que estiver determinado no tratamento de dados e que é aquele que o regulamento da proteção de dados determina. Ou seja, depende do prazo de cada uma das bases de dados”, justificou.
No projeto do Chega propõe-se uma diminuição para seis meses em matéria de prazo de conservação, e pretende-se também proibir que dados relativos à localização sejam guardados “de forma generalizada”.
O PCP, por sua vez, quer encurtar para 90 dias o prazo de conservação dos metadados de tráfego e de localização das comunicações eletrónicas, permitindo a sua disponibilização às autoridades apenas durante esse período.
No projeto-lei do PCP não se faz alterações ao artigo da lei referente ao acesso aos metadados, mas acrescenta como condição a transmissão dos dados a autoridades de outros países apenas ser feita “de acordo com as regras de cooperação judiciária internacional estabelecidas na lei”.
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