A presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Paula Meira Lourenço, anunciou a adoção, por unanimidade, da Declaração sobre a verificação de idade em ambiente digital, que tinha sido apresentada na reunião plenária de fevereiro pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD).

O objetivo é utilizar a legislação já existente, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e adotar abordagens que permitam proteger as crianças e jovens enquanto utilizadores de ferramentas digitais, assim como respeitar os princípios da proteção de dados no processo em que se determina a idade ou a faixa etária de uma criança ou jovem.

CNPD planeia via verde para queixas de jovens relacionadas com conteúdos digitais violentos
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Paula Meira Lourenço diz que esta Declaração é um sinal claro do reforço da proteção das crianças e jovens. “Passámos de um esquema de declaração do utilizador quanto à sua idade para a necessidade de as plataformas digitais se certificarem que os seus utilizadores não estão a aceder a conteúdos indevidos para a sua idade, competindo-lhes fazer a verificação da idade, o que é muito relevante em contexto de violência digital em crianças e jovens”, disse em comunicado.

Acrescenta ainda que a saúde mental das crianças e jovens está “claramente a ser afetada pela longa exposição a ecrãs e pelo acesso a conteúdos para os quais não têm maturidade para processar, como a pornografia”, salientando as consequências graves nas suas relações interpessoais, ao nível da objetificação do outro e da falta de empatia, por exemplo.

Considerando que a recolha dos dados pode permitir identificar, localizar, traçar o perfil ou seguir as crianças e jovens, a declaração aprovada contempla dez princípios que devem ser seguidos por prestadores de serviços para cumprir as normas relativas à proteção de dados.

  1. Usufruto pleno e efetivo dos direitos e liberdades
  2. Avaliação baseada no risco da proporcionalidade da verificação de idade
  3. Prevenção de riscos de proteção de dados
  4. Limitação de finalidade e minimização de dados
  5. Eficácia da verificação de idade
  6. Legalidade, justiça e transparência
  7. Tomada de decisão automatizada
  8. Proteção de dados desde a conceção e por defeito
  9. Segurança da verificação de idade
  10. Responsabilidade

O CNPD diz que estas diretrizes foram impulsionadas pelas diversas Autoridades Nacionais da União Europeia, incluindo a portuguesa, que defendem a adoção de mais medidas para proteger as crianças e jovens em ambiente digital. A CNPD quer um canal prioritário de interação que facilite o acesso dos mais novos à Comissão para permitir uma ação concreta contra a divulgação de conteúdos sensíveis.

Espera-se mais medidas adicionais e complementares sobre a matéria no Plano Plurianual para o triénio 2024-26, tal como o lançamento do Plano Nacional de Formação em Proteção de Dados, da campanha de divulgação de medidas práticas e simples para o uso responsável das ferramentas digitais e de portais na Internet com conteúdos relevantes sobre Proteção de Dados.