Entre avanços e recuos, a Apple volta agora a ter 90 dias para alterar a App Store no Brasil de forma a que os utilizadores possam instalar aplicações de outros marketplaces. A medida foi aplicada por um tribunal federal brasileiro, obrigando assim a empresa da maçã a autorizar a prática de “sideloading”.

Este braço de ferro entre a Apple e o regulador brasileiro já tem algum tempo, depois da empresa ter sido investigada pelas práticas anticoncorrenciais do seu Marketplace. Em novembro de 2024, a Apple tinha recebido uma intimação de 20 dias para deixar que os programadores passassem a redirecionar as compras in-app para fora da App Store e para outros sistemas de faturação. A medida foi tomada após investigação das práticas, na sequência de uma queixa apresentada em 2022 pela plataforma de comércio eletrónico MercadoLivre.

Pouco depois a Apple recorreu da decisão do regulador e ganhou, mantendo as restrições. O tribunal teve a mesma interpretação e cancelou as medidas preventivas, com o argumento de que eram “desproporcionais” e “desnecessárias”, pelo que “alteram, de forma sensível e estrutural, a organização de negócios” da Apple. Apesar da vitória, o regulador também tinha apontado que iria recorrer à decisão.

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O tribunal federal decidiu agora reverter a decisão da suspensão da prática de “sideloading” que a Apple tinha conseguido. Além de retirar a razão à Apple, o tribunal impôs o prazo original de 90 dias para a dona do iPhone modifique o sistema operativo e cumpra a ordem, avança o 9to5mac.

Com esta medida, os utilizadores passam a poder instalar aplicações no iPhone diretamente a partir de ficheiros de instalação ou a partir de lojas de apps alternativas, sem a necessidade da App Store. Esta medida garante menos controlo da Apple, acesso a aplicações mais baratas sem a taxa aplicada na App Store aos developers e a instalação de apps e funcionalidades que possam não ser permitidas na política de utilização da loja oficial da Apple.

As medidas impostas pelo regulador brasileiro são semelhantes ao que a União Europeia impôs à Apple. Desde o início de 2024 que empresa vai permitir, nos seus “moldes” a prática de "sideloading", dando aos utilizadores de iPhones a possibilidade de descarregarem aplicações fora da App Store e de terem marketplaces alternativos de apps no iOS.