Em fevereiro de 2022, a Comissão Europeia apresentou o Data Act. Agora, os Estados-Membros da União Europeia chegaram a uma posição comum em relação à proposta, dando ao Conselho da UE a possibilidade de avançar com negociações com o Parlamento Europeu.
O Conselho da UE lembra que o Data Act “propõe novas regras sobre quem pode utilizar e aceder aos dados gerados na UE em todos os setores económicos”, tendo em vista uma maior equidade no acesso ao ambiente digital, a criação de um mercado de dados competitivo, assim como de mais oportunidades para a inovação que se baseia em dados.
A proposta do Data Act quer também facilitar a mudança entre prestadores de serviços de tratamento de dados, assim como criar garantias contra a transferência ilícita de informação entre prestadores de serviços na Cloud e elaborar regras de interoperabilidade para a reutilização de dados entre sectores.
No que respeita às principais alterações feitas à proposta, é necessária uma definição mais clara da forma como o regulamento se aplicará, sobretudo no que toca aos dados da Internet das Coisas.
O Conselho realça que devem ser feitas classificações quanto à interação entre o Data Act e outra legislação já em vigor, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
São ainda propostas alterações em questões como a proteção dos segredos comerciais e dos direitos de propriedade intelectual; compensação pela disponibilização de dados e resolução de litígios; partilha de dados por parte de entidades do setor público com base em necessidades excecionais; e serviços de tratamento de dados.
Para lá das alterações apontadas pelo Conselho da UE, são mantidas questões como as medidas concebidas para que os utilizadores de dispositivos conectados tenham acesso aos dados por eles gerados, as que impedem abusos nos contratos de partilha de dados, as regras que permitem aos clientes mudar de prestador de serviços na Cloud, e garantias contra a transferência ilícita de dados.
São também mantidas as medidas que permitem que as entidades do sector público acedam e utilizem dados que estejam na posse do sector privado em circunstâncias excecionais, sobretudo em casos de emergência pública, como em inundações ou incêndios, ou para "executar um mandato legal se os dados não estiverem disponíveis de outra forma".
Nota de redação: A notícia foi atualizada com mais informação. (Última atualização: 10h21)
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