O Parlamento Europeu aprovou um conjunto de regras comuns para as plataformas de crowdfunding na União Europeia. O pacote aprovado a 5 de outubro já tinha sido negociado com o Conselho Europeu em dezembro de 2019 e vai entrar em vigor um ano após a publicação da legislação no Jornal Oficial da União Europeia.

O Parlamento Europeu avança que a legislação tem como objetivo fomentar as campanhas transfronteiriças de financiamento coletivo na UE e garantir que os serviços funcionam de maneira fluída no mercado interno. Agora, a lei abrange todos os serviços europeus de financiamento coletivo cujas ofertas atinjam um valor máximo de cinco milhões de euros.

As regras estabelecem também que os investidores deverão receber informações claras por parte dos serviços de crowdfunding, incluindo eventuais riscos financeiros e de insolvência ou cobranças que possam ter que suportar.

Qualquer serviço de crowdfunding terá de pedir uma autorização às autoridades nacionais competentes do seu Estado-membro para poder operar, seja no seu país ou além-fronteiras europeias. O serviço será também supervisionado pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA, na sigla em inglês) para facilitar e coordenar a cooperação entre Estados-membros.

Doadores passam a ser obrigados a identificarem-se nas plataformas de crowdfunding
Doadores passam a ser obrigados a identificarem-se nas plataformas de crowdfunding
Ver artigo

São várias as Pequenas e Médias Empresas que têm vindo a recorrer ao financiamento coletivo para encontrar novos investidores. Recorde-se que, em Portugal, foram estabelecidas em setembro de 2019 novas regras para as plataformas de recolha de donativos e financiamento em crowdfunding.

O regulamento, que foi publicado pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) no Diário da República, estabelece que os doadores individuais têm de fornecer obrigatoriamente informações como nome completo, data de nascimento, número de identificação fiscal, acompanhado de documento de identificação, assim como endereço da sua residência permanente. Já as empresas envolvidas em doações também são obrigadas a identificarem-se, incluindo o nome, sede, NIF e o código de classificação das atividades económicas.