"A Anacom aprovou o sentido provável de decisão sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada", refere o regulador.

Depois de recomendar às operadoras de telecomunicações que não cobrassem aos clientes qualquer valor pela disponibilização de faturas em papel, a Anacom decidiu que os operadores não poderão cobrar pelo envio das faturas detalhadas por via eletrónica nem pelas faturas sem detalhe em papel.

DECO “ao lado” dos consumidores que estão contra a cobrança de faturas em papel
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A Autoridade Nacional das Comunicações também definiu que os operadores de telecomunicações vão passar a ter de incluir informação sobre os custos e o prazo relativos aos contratos de fidelização, nas faturas enviadas aos clientes. “Assim, determina-se que entre a informação a constar da fatura disponibilizada gratuitamente se inclui a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente se quisesse terminar o contrato na data da emissão da fatura”, esclarece.

O objetivo da Anacom é o de “permitir aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses”, o regulador.

O sentido provável de decisão do regulador será agora submetido a audiência prévia e a consulta pública durante 20 dias úteis.

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