![Anacom: operadoras de telecomunicações não podem cobrar faturas simples em papel](/assets/img/blank.png)
"A Anacom aprovou o sentido provável de decisão sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada", refere o regulador.
Depois de recomendar às operadoras de telecomunicações que não cobrassem aos clientes qualquer valor pela disponibilização de faturas em papel, a Anacom decidiu que os operadores não poderão cobrar pelo envio das faturas detalhadas por via eletrónica nem pelas faturas sem detalhe em papel.
A Autoridade Nacional das Comunicações também definiu que os operadores de telecomunicações vão passar a ter de incluir informação sobre os custos e o prazo relativos aos contratos de fidelização, nas faturas enviadas aos clientes. “Assim, determina-se que entre a informação a constar da fatura disponibilizada gratuitamente se inclui a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente se quisesse terminar o contrato na data da emissão da fatura”, esclarece.
O objetivo da Anacom é o de “permitir aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses”, o regulador.
O sentido provável de decisão do regulador será agora submetido a audiência prévia e a consulta pública durante 20 dias úteis.
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