
Os dados acabam de ser comunicados pela própria ANACOM que indica que durante o ano de 202o decidiu 426 processos de contraordenação, o que representa um acréscimo de 137% face ao ano anterior. Mais de um terço destes processos, cerca de 35%, acabaram por resultar na aplicação de multas, que somaram um valor global de 2,6 milhões de euros.
Na lista das infrações estão o incumprimento de obrigações em matéria de instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios; incumprimentos relativos a equipamentos de rádio, à utilização de redes e serviços de radiocomunicações, à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS, bem como de obrigações e proibições previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas, e o incumprimento de obrigações de prestação de informação à ANACOM.
Há ainda situações de incumprimento das regras sobre portabilidade de números, e acesso a condutas, entre outros assuntos.
O regulador das comunicações nota ainda que nem todos os processos resultaram em coimas, e alguns terminaram com a aplicação de sanções acessórias ou admoestação, enquanto outros terminaram com decisão de arquivamento.
Em temos de balanço da atividade de contraordenações em 2020, a ANACOM diz que abriu 297 novos processos, menos 4% do que em 2019, e que foram instaurados 251 processos de contraordenação na mesma linha de motivos que deram azo aos processos decididos.
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