O caso remonta a 2013 quando a Comissão Europeia, através dos serviços da concorrência, decidiu multar as então parceiras Portugal Telecom e Telefónica por terem assinado um pacto de não agressão no mercado ibérico.
O acordo previa que as duas empresas não concorrerem na região, uma decisão que as autoridades europeias consideraram que violava as regras da concorrência. A decisão foi contestada na justiça, que acabou por dar razão às empresas e alegar que a decisão europeia não avaliou os argumentos das operadoras e não levou em consideração as situações em que as duas empresas não competiam.
Segundo a decisão, o valor da multa, calculado a partir do valor de vendas nos diferentes segmentos onde as operadoras atuavam, devia ter sido definido depois de analisados os mercados onde as duas empresas potencialmente não iam concorrer, para que as receitas daí provenientes não entrassem nas contas. A decisão foi confirmada um ano mais tarde pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
A CE voltou a analisar o caso e os argumentos em questão e quase uma década depois chegou à conclusão que a infração existiu e que há lugar a multa por infração das regras da concorrência. Em conjunto, as duas empresas, a PT deu lugar em 2015 à Pharol, terão de pagar 79 milhões de euros. A maior fatia vai para a Telefónica, com 66,89 milhões de euros. A Pharol “herda” uma coima de 12,1 milhões de euros.
"A decisão de hoje tem plenamente em conta o acórdão do Tribunal Geral e exclui do valor das vendas [calculado], após uma avaliação mais aprofundada, os serviços onde foram encontradas barreiras intransponíveis à entrada e nos quais as partes não estavam, portanto, em concorrência potencial entre si durante o período de aplicação da cláusula de não concorrência", refere a nota que dá conta da decisão.
Na mesma nota explica-se que o caso foi reavaliado tendo por base os mesmos parâmetros que foram usados em 2013: gravidade, duração e circunstâncias agravantes e atenuantes. Os valores apurados na verdade também não mudaram quase nada. A multa aplicada à Telefónica já tinha sido de 68,89 milhões de euros. A multa da Portugal Telecom era na altura de 12,29 milhões de euros, o valor atualizado e agora imputado à Pharol, é ligeiramente inferior.
O acordo em questão foi assinado pelas empresas em 2010, altura em que deixaram de ser parceiras na joint-venture que formaram para dividir o controlo da Vivo, com a Telefonica a assumir o controlo total da operadora, negócio que colocou a PT na rota da Oi.
Previa que as operadoras de telecomunicações, que chegaram ao acordo depois de uma disputa aguerrida para manter uma posição de relevo no promissor mercado de comunicações móveis brasileiro, não entrassem em concorrência no mercado de origem uma da outra.
Quando o acordo foi revelado e o processo europeu iniciado, as empresas terão terminado o pacto, decisão que, como disse a CE na altura, contribuiu como atenuante para o caso, mas não evita a sanção.
O responsável da altura pela área da concorrência, Joaquín Almunia, referia ainda assim que não havia espaço para tolerar "práticas anticoncorrenciais de operadores estabelecidos que defendam os seus mercados nacionais, porque prejudicam os consumidores e atrasam a integração do mercado".
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