
Tendo em atenção a evolução dos sistemas de informação e a segurança em redor dos mesmos, a APDSI defende que a proibição do Número Único devia ser retirada da Constituição, mantendo-se os restantes números do Artigo 35º, sobre a protecção dos dados pessoais informatizados.
Numa tomada de decisão do seu Grupo de Alto Nível, após os problemas registados durante as últimas eleições com o Cartão de Cidadão, a associação cívica considera que a criação de um número único de identificação beneficiaria a relação entre o cidadão e o Estado.
"Sabe-se hoje que uma das maiores causas de fraude está na multiplicidade de identidades com que nos autenticamos perante o sistema Estado. Actualmente não há desculpa para não termos sistemas mais simples, auditáveis, eficazes e seguros para os cidadãos e para a administração pública", refere o GAN numa nota enviada à imprensa.
Para o Grupo, o Artigo 35º da Constituição da República Portuguesa, sobre a utilização da Informática visa, de forma correcta, acautelar o acesso aos dados pessoais, protegendo a utilização indevida de informação. "No entanto, este Artigo inclui no seu nº 5 a proibição explícita de atribuição de um número nacional único aos cidadãos, o que nos dias de hoje nos parece descabido, quando no mundo digital e na economia real estamos identificados com mais precisão do que nos sistemas do Estado".
Tendo em atenção a evolução dos sistemas de informação e as necessidades relativamente aos processos de segurança no mundo de hoje, a APDSI defende que a proibição do Número Único seja retirada da Constituição, mantendo-se os restantes números do Artigo 35º, sobre a protecção dos dados pessoais informatizados.
Paralelamente será necessária a revisão de todo o sistema actual do Cartão de Cidadão, "de forma a ser criado um sistema único e fiável de identificação perante o sistema Estado".
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