Confrontada com reclamações de vários consumidores, a Anacom decidiu recomendar às operadoras que não exijam o pagamento de conteúdos e serviços digitais que os clientes não subscreveram "prévia e expressamente". Em adição, a autoridade explica ainda que vai "enviar ao Governo uma proposta de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, de modo a que fiquem acautelados na lei os direitos dos consumidores" que se vejam envolvidos em casos desta natureza.
Em causa estão as aquisições inadvertidas de conteúdos multimédia. Os casos são frequentes quando os utilizadores respondem a inquéritos online, fornecendo o número de telefone para saber o resultado. No entanto, na maior parte das vezes, esta informação é utilizada para subscrever um serviço adicional.
No passado mês de abril, Luís Pisco, jurista da DECO, explicava ao TEK que este tipo de procedimento tem aumentado, surgindo, na maior parte das vezes, na forma de questionário, passatempo, banner ou em outras janelas pop-up que incentivam à interação do utilizador.
As cobranças referentes a estes serviços são feitas posteriormente, com uma periodicidade semanal ou mensal. No caso das ofertas pós-pagas, a conta é incorporada na fatura do serviço, ao passo que, nas pré-pagas, o valor é deduzido do saldo.
Ao Dinheiro Vivo, Ingrid Pereira, jurista do gabinete de apoio ao consumidor da DECO, disse que a associação via "como positivo" o anúncio da ANACOM e acrescentou "que este tipo de serviços deviam estar barrados automaticamente".
“Muitas vezes, os conteúdos são inadvertidamente subscritos por menores e nesses casos os operadores devem anular a cobrança desses conteúdos. Até porque mesmo quando o cliente recebe uma SMS a indicar que subscreveu algum conteúdo ou serviço, essa mensagem não é clara de todo”, declarou a responsável ao portal.
De acordo com a mesma publicação, a DECO tem estado a intermediar processos com os operadores em casos deste género, registando situações em que os clientes foram confrontados com facturas de milhares de euros. Como prevenção, a associação sugere que os utilizadores "solicitem ao seu operador o barramento daquele tipo de serviços ou conteúdos".
A Anacom explica que existe um vazio legal face a este tipo de conteúdos, cujas características não os incluem nos serviços de comunicações eletrónicas, nem nos serviços de valor acrescentado com base no envio de SMS ou MMS, o que faz com que não estejam abrangidos pela legislação em vigor.
Em resposta, a autoridade para as comunicações anuncia também que "decidiu dar conhecimento destas situações à Direção Geral do Consumidor, à ASAE e ao Banco Portugal, e avançar com as duas medidas já referidas, por considerar que serão as que darão melhor resposta aos problemas com que os consumidores se estão a deparar".
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