O Partido Socialista apresenta esta sexta-feira na Assembleia da República uma proposta para regulamentação complementar do teletrabalho, onde se prevê que o trabalho à distância possa ter lugar por iniciativa do trabalhador ou do empregador. O diploma, a que a TSF teve acesso, consagra o direito de recusa do trabalhador, sem lugar a penalizações ou necessidade de justificação. Já no caso de ser o empregador a recusar o pedido, essa recusa deve ser justificada por escrito.
Questões como o horário de trabalho ou a responsabilidade do empregador em assegurar equipamento e sistemas necessários para a realização das tarefas profissionais devem ficar definidas por acordo entre as partes. O mesmo acontece com o direito à compensação por eventuais despesas adicionais, de que o empregado deve fazer prova, com a definição de períodos horários para contactos entre trabalhador e empregador, ou os termos (horário) para o direito a desligar.
Ao empregador é vedado o direito de controlar a atividade do trabalhador, recorrendo para isso à captura de imagens, som ou texto, pondo em causa os direitos de privacidade do trabalhador.
O diploma define ainda que o empregador deve promover contactos presenciais, pelo menos de dois em dois meses, e que o trabalhador deve cumprir o dever de sigilo sobre factos da empresa que, revelados, possam causar prejuízos.
A proposta socialista junta-se às iniciativas legislativas já apresentadas pelo PCP e Bloco de Esquerda, que serão debatidas em plenário no próximo dia 5 de maio. Como explica também a TSF, esta proposta deixa de fora temas como os subsídios de refeição ou de transporte, que são remetidos para a contratação coletiva ou para os acordos de teletrabalho.
O diploma proposto pelos socialistas prevê um regime complementar ao Códido do Trabalho, que também abrange a função pública e atribui competências de fiscalização do cumprimento das normas à Autoridade para as Condições de Trabalho. Esta autoridade pode fazer visitas à residência de quem está em teletrabalho, para efeitos de fiscalização, entre as 9h e as 19h, com um aviso prévio mínimo de 24 horas, define o mesmo diploma.
O anteprojeto do Bloco de Esquerda, entrou na AR ainda em março, prevê 13 medidas, onde se destaca o direito a desligar e a clarificação de períodos de trabalho e de descanso. A proibição clara de contactos do empregador fora do horário de trabalho e a consagração de um quadro de assédio laboral, quando estes direitos são violados reiteradamente.
O BE também defende que quem está em teletrabalho deve manter o direito ao subsídio de refeição e ter o apoio da entidade patronal no pagamento de despesas acrescidas. O partido liderado por Catarina Martins, quer ainda que os direitos associados ao teletrabalho fiquem consagrados em acordos coletivos de trabalho e não se restrinjam a acordos bilaterais, entre empregador e empresa.
O PCP, numa proposta apresentada também em março, defende a introdução de um subsídio a quem trabalha a partir de casa no valor diário de 10,97 euros, para compensar despesas com água, electricidade, internet ou telefone. Os comunistas também querem a fixação de um período horário para o teletrabalho, entre as 8h e as 19h, e dar ao trabalhador o poder de recusar o teletrabalho.
Recorde-se que o regime de obrigatoriedade do teletrabalho está em vigor até 31 de dezembro e que cerca de um milhão de portugueses estarão abrangidos por esta modalidade. Esta semana o PCP apresentou um pedido de reapreciação da medida no Parlamento, alegando que mais do que prolongar o teletrabalho, é preciso criar medidas para que os colaboradores possam voltar em segurança às empresas. O PSD já tinha apresentado um pedido idêntico, questionando a fundamentação técnica e ciêntifica da medida.
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