A Europa deu um passo importante para a revisão da legislação relacionada com transações de ativos digitais. Foi alcançado um acordo provisório entre os negociadores do Parlamento e do Conselho da União Europeia para apertar o cerco às transações de moeda digital na Europa e combater a sua utilização como meio de financiar o terrorismo, ou em esquemas de lavagem de dinheiro.
Estão alinhados os princípios para novas regras sobre a informação a partilhar em transações deste tipo, que vão passar a ter de cumprir normas semelhantes àquelas que já se aplicam às transações em moeda fiduciária. Emitente e beneficiário de cada transação vão passar a ter de ser identificados, uma medida para garantir a rastreabilidade das operações. Esta informação terá estar associadas aos ativos digitais sempre que mudarem de mãos, o que vai vincular os prestadores dos serviços por onde passam e se alojam estas operações a cumprir novas regras.
“A introdução desta regra assegurará a transparência financeira nas trocas de cripto ativos e proporcionará à UE um quadro sólido e proporcional que cumpre as normas internacionais mais exigentes”, refere uma nota no site do Conselho. Na gestão de temas relacionados com a proteção de dados nestas transações, aplicam-se as normas do RGPD, explica a mesma nota.
As negociações do trílogo que resultaram neste acordo decorriam desde abril e dão sequência a uma proposta legislativa para o combate à lavagem de dinheiro, apresentada no ano passado pela Comissão Europeia. O acordo carece agora de ratificação pelo Conselho e pelo Parlamento, para que a medida possa ser publicada e entre em vigor.
PE quer fim das borlas tributárias às transações em criptomoedas e blockchain a tornar a cobrança de impostos mais eficiente
Esta quinta-feira, 30 de junho, o Parlamento Europeu aprovou também uma resolução não vinculativa, que define uma framework para enquadrar ações que permitam encontrar formas de fazer um melhor uso das tecnologias de blockchain no combate à evasão fiscal e uniformizar a tributação de transações com ativos digitais.
A resolução, redigida pela eurodeputada portuguesa Lídia Pereira, define uma base de trabalho para alcançar aqueles dois objetivos, partindo do princípio que “as transações de ativos digitais devem ser sujeitas a uma tributação justa, transparente e efetiva”. Isto é algo que está longe de espelhar a realidade europeia neste momento, onde países como Portugal não tributam mais-valias resultantes de transações com ativos digitais e outras nações aplicam impostos a essas operações.
Apela-se também à criação de um tratamento fiscal simplificado para transações ocasionais e de baixos montantes e pede-se à Comissão Europeia que avalie as medidas em vigor nos diferentes países nestas áreas - combate à evasão fiscal e tributação. Esta informação deverá servir de base ao desenho de novas regras, uniformizadas e mais eficazes, que também exigirá um acerto de agulhas em relação a um conjunto de questões de base.
Como sublinha o Parlamento Europeu, é preciso adotar definições comuns na UE, que hoje não existem, a vários níveis: o conceito de ativo digital; que transações de ativos digitais são tributáveis; ou onde são os pagos os impostos, tendo em conta que em muitos casos as transações ocorrem entre interlocutores e plataformas de diferentes países.
No que se refere ao uso de tecnologias de blockchain, a resolução frisa que as administrações tributárias locais devem usar os diferentes instrumentos à sua disposição para garantir uma recolha eficiente dos impostos devidos nestas transações e refere a blockchain como um desses instrumentos. Sugere que as melhores práticas na utilização da tecnologia sejam estudadas e essa adoção seja considerada, para melhorar a capacidade de atuação.
“As características únicas da blockchain poderiam oferecer uma nova forma de automatizar a cobrança de impostos, limitar a corrupção e identificar melhor a propriedade de ativos corpóreos e incorpóreos, permitindo uma melhor tributação”, sublinha a nota que resume o conteúdo da resolução.
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