![Lei da Ciência, Estatuto do Bolseiro e Ensino Superior à distância. Governo aprova novas regras para a investigação e ensino](/assets/img/blank.png)
Os diplomas fazem parte das propostas do Governo para a estratégia de inovação para Portugal 2018-2030 e a Lei da Ciência já esteve em consulta pública durante o ano de 2018. Este diploma vai permitir a revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, um objetivo que estava previsto no programa de Governo.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o regime das instituições de I&D "é atualizado e substituído por um regime de âmbito mais abrangente, aplicável ao setor da Ciência, que estabelece regras sobre a avaliação e o financiamento público de I&D, identifica as entidades que compõem o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e regula a rede Ciência Viva".
O Governo realça que estas medidas vão ao encontro das recomendações da OCDE no âmbito da avaliação aos sistemas de ensino superior, ciência, tecnologia e inovação, que foram realizadas em 2016 e 2017.
Foi ainda aprovado o decreto-lei que define os termos para a revisão do Estatuto do Bolseiro de Investigação, e que tem por meta reforçar o combate à precariedade no trabalho científico, sendo referido que esta legislação tem por referência as melhores práticas internacionais. É reforçado o o regime de contratação de trabalho para investigadores doutorados e alteradas as condições para a atribuição de bolsas de pós-doutoramento
Ensino superior à distância com enquadramento mais claro e objetivo de formar 50 mil pessoas
O Governo aprovou também, para discussão pública, o decreto-lei que regula o ensino superior a distância, com regras de organização e funcionamento desta modalidade de ensino. O objetivo é formar até 50 mil pessoas até 2030.
Entre as medidas estão a definição de critérios de qualidade a usar para a avaliação e acreditação de ciclos de estudos que conferem graus académicos na modalidade de educação à distância, o que visa facilitar este tipo de oferta formativa em Portugal.
"A preparação deste novo regime legal foi realizada no contexto da última avaliação da OCDE ao sistema de ensino superior em Portugal, tendo por base a ambição de formar pelo menos 50 mil adultos até 2030, triplicando a capacidade da oferta da Universidade Aberta em articulação com as outras instituições de ensino superior públicas através de uma plataforma conjunta de ensino à distância", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
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