Em comunicado, o regulador adianta que "decidiu aplicar à NOWO uma coima no valor de 356.375 euros, por violações das regras aplicáveis à celebração de contratos, à emissão de faturação detalhada e à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, regras essas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas e nas decisões desta autoridade de 09.03.2012 e de 05.09.2018".
De acordo com o regulador, no que respeita à contratação de serviços, estão em causa "situações em que não foi prestada aos consumidores a totalidade da informação pré-contratual legalmente exigida e em que não foi cumprida a regra legalmente prevista para a celebração de contratos com os consumidores através de chamada telefónica". A regra exige que "quando a iniciativa do contacto é da empresa, que o consumidor envie a proposta contratual assinada ou dê o seu consentimento escrito a tal celebração".
A entidade reguladora avança que, quanto à faturação detalhada, "está em causa a emissão de orientações internas por parte da NOWO", cuja aplicação, seja pelos trabalhadores, agentes e parceiros de negócio poderia não só levar a violações, como "efetivamente violou, as obrigações previstas na decisão da ANACOM de 05.09.2018, relativa ao nível mínimo de detalhe e informação das faturas a assegurar aos assinantes sem quaisquer encargos".
As violações relacionam-se com "o facto de, nas situações em que existiam vários períodos de fidelização em curso, constasse das faturas detalhadas apenas a data do término do período de fidelização que acabava em último lugar" em vez das datas em que terminava cada período de fidelização.
São também apontados "casos em que existiam vários contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com períodos de fidelização em curso". Aí constava das faturas "apenas o valor total dos encargos devidos pela cessação antecipada dos contratos – e não o valor individualizado devido pela cessação antecipada de cada contrato". A ANACOM nota, no entanto, que as situações foram, entretanto, corrigidas pela NOWO.
Já no que toca à cessação dos contratos, a ANACOM detalha que "estão em causa situações em que a NOWO não prestou aos assinantes que manifestaram a intenção em cessar os respetivos contratos todas as informações relevantes", em particular diz respeito a "meios e contactos disponíveis para a apresentação do pedido de denúncia/resolução contratual", e "em que solicitou a assinantes que apresentaram pedidos de denúncia contratual documentos desnecessários à conclusão do procedimento de denúncia".
O regulador verificou também "situações em que a empresa incumpriu o prazo de que dispunha para solicitar aos assinantes que apresentarem pedidos de denúncia contratual elementos necessários à conclusão do procedimento de cessação do contrato". Segundo a ANACOM, "a forma – escrita – que a comunicação reveria revestir e o seu conteúdo – não indicou o prazo de 30 dias úteis de que os clientes dispunham para enviar os elementos em falta".
Além disso, "a NOWO não indicou toda a informação legalmente exigida" nas comunicações de confirmação de denúncia de contrato, afirna a entidade, acrescentado que, em alguns casos, a operadora prestou "informação incorreta quanto à obrigação de pagamento de encargos pela cessação do contrato, por incumprimento de períodos de fidelização".
"Os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da ANACOM que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera", defende a entidade. A NOWO "já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão" junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, indica a ANACOM.
Nota de redação: a notícia foi atualizada com mais informação relativa à coima aplicada pela ANACOM (última atualização: 14h04)
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