No dia 23 de março o Governo avançou com um decreto-Lei excecional, introduzindo regras temporárias ao sector das comunicações eletrónicas, para fazer face à pandemia de COVID-19. As medidas obrigavam as principais operadoras, MEO, NOS e Vodafone a assegurar os meios de comunicação considerados críticos durante o Estado de Emergência.
Estas incluiam as chamadas telefónicas, envio de SMS, acesso aos serviços de emergência com informação sobre a localização de quem faz a chamada e a transmissão de avisos à população, assim como serviços de dados, para acesso ao email, motores de busca, entre outros, e a distribuição de sinais de televisão.
O Governo revoga agora o Decreto-Lei Nº10-D/2020, de 23 de março, afirmando que “veio estabelecer medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas para dar resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo SARS-CoV-2, no contexto do estado de emergência.
Tanto as operadoras como a Anacom garantiram que não houve limitações ou congestionamentos de rede e que as infraestruturas tiveram um bom desempenho durante todo o confinamento. A MEO, a Vodafone e a NOS, deram a conhecer os primeiros números acerca do impacto da Covid-19 nas comunicações, os quais demonstram uma mudança de hábitos, e um aumento significativo na utilização de dados durante o período.
Além de definir serviços críticos e clientes prioritários, e na possibilidade de existirem congestionamentos de rede, a legislação aprovada pelo Governo também dava aos operadores a possibilidade de gerirem os tipos de tráfego. “Sempre que estritamente necessário”, os prestadores de serviços de comunicações podiam gerir a capacidade das suas redes, devendo dar prioridade primeiro ao tráfego móvel e depois à rede fixa.
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