À medida que se aproxima do seu 80º dia, a fase principal do leilão do 5G continua ainda sem um fim à vista, fazendo com que todo o processo se afirme como o mais longo em Portugal e, ao que tudo indica, no mundo, ultrapassando a duração do “épico” leilão da Alemanha em 2019, que teve a duração de três meses.
Nas seis rondas de hoje, as licitações atingiram os 293,843 milhões de euros, numa subida de 949 mil euros em relação ao dia anterior. Ao todo, a soma de ambas as fases do leilão resulta num valor que já é superior a 378 milhões de euros, superando largamente o preço de reserva fixado pela Anacom, assim como o encaixe gerado pelo leilão do 4G em 2011.
Os mais recentes dados disponibilizados pela Anacom permitem constatar que a faixa dos 3,6 GHz continua a ser a única onde se registam mudanças, neste caso, subidas em relação às propostas de 13 dos 40 lotes disponíveis, porém com pequenas subidas face ao dia anterior: uma tendência que a entidade reguladora pretende contrariar através da sua proposta de alteração das regras do leilão.
Nesta faixa é possível verificar uma dinâmica de crescimento que leva a subidas a rondar no máximo os 257% em relação ao preço de reserva, como é o caso do lote J03, cujo valor já ultrapassou a valorização registada nos dois primeiros lotes da faixa dos 2,6 GHz. Até agora, a única faixa que mais valorizou ao longo do processo foi a dos 2,1 GHz, cujo preço subiu mais de 400% face ao valor de reserva.
Hoje a Anacom anunciou a renovação das frequências das faixas 900 MHz e 1800 MHz atribuídas às operadoras MEO e Vodafone até ao dia 21 de abril de 2033. A renovação obrigará as empresas a assumirem as novas obrigações impostas pelo regulador de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, disponibilizando um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população.
O contrato surge como uma adição às obrigações já patentes no regulamento ao leilão 5G, depois de terem sido identificadas 100 freguesias de baixa densidade populacional que não estavam contempladas nas regras. A MEO terá de garantir a cobertura de 56 freguesias e a Vodafone as restantes 44, sendo a diferença relativa à quantidade de espectro atribuída a cada uma das operadoras.
A decisão da entidade reguladora foi submetida para audiência e consulta pública por um período de 20 dias úteis. Depois do processo, a MEO e a Vodafone devem acordar entre si, até ao dia 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias listadas que cada uma tem de assegurar, comunicando a decisão ao regulador. As operadoras têm um prazo de um ano, a partir do fecho do acordo, para cumprir as novas obrigações.
Nota de redação: A notícia foi atualizada com mais informação. (Última atualização 18h43)
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