Desde que se começou a preparar a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD na sigla em português, GDPR na sigla em inglês) que o potencial de multas por violação de dados é considerado um dos principais riscos para as empresas e organizações, podendo chegar a 4% da faturação global ou 20 milhões de euros.
Um relatório da DLA Piper contabiliza agora o volume de coimas aplicadas em 2021, que atingiu os 1,1 mil milhões de euros, aumentando 594% face ao ano anterior. O Luxemburgo, a Irlanda e a França lideram a tabela das coimas individuais mais elevadas aplicadas, com uma coima recorde de 746 milhões de euros aplicada pela autoridade do Luxemburgo à Amazon, enquanto a Irlanda multou a WhatsApp em 225 milhões de euros e a França aplicou uma coima de 50 milhões de euros à Google.
Mesmo no último dia do ano a França tirou do bolso três novas coimas, uma de 90 milhões à Google e a que se soma outra de 60 milhões, e uma ao Facebook, também de 60 milhões de euros. Portugal juntou-se à lista com a multa de 1,2 milhões de euros ao Município de Lisboa.
130 mil violações de dados pessoais notificadas
A organização destaca o crescimento das notificações por violação que cresceu 8%, de 331 notificações por dia, para 356 este ano e mais de 130.000 violações de dados pessoais notificadas em conjunto desde 28 de janeiro de 2021.
Considerando a população de cada país, a Holanda lidera a lista de notificação de violações de dados, com 151 notificações por 100 mil pessoas. Seguem-se o Liechtenstein e a Dinamarca, com 136 e 131 notificações por violação por 100.000 pessoas, respetivamente. A Croácia, a Chéquia e Grécia relataram o menor número de notificações por violação per capita desde 28 de janeiro de 2021.
A DLA Piper alerta porém que o principal desafio de compliance com a proteção de dados está no acórdão do tribunal superior europeu no Data Protection Commissioner v Facebook Ireland Limited, Maximillian Schrems, em julho de 2020, conhecido como “Schrems II”.
“O aumento em quase sete vezes das coimas pode fazer manchetes, mas o acórdão Schrems II e suas profundas implicações para as transferências de dados constituíram-se como o principal desafio de compliance de proteção de dados para muitas organizações apanhadas pelo RGPD", afirma Ross McKean, presidente do Grupo de Proteção e Segurança de Dados do Reino Unido.
Segundo a informação partilhada, o acórdão e o Capítulo V do RGPD impõem limitações precisas à transferência de dados pessoais da Europa e do Reino Unido para “países terceiros”, ariscando os exportadores de dados ordens de suspensão, coimas e pedidos de indemnização por não cumprirem esses novos requisitos.
O acórdão impõe que as organizações que exportam dados pessoais da Europa e do Reino Unido para países terceiros façam um mapeamento abrangente dessas transferências, bem como avaliações pormenorizadas dos riscos legais e práticos de intercetação por autoridades públicas nos países onde os importadores estão localizados, aumentando consideravelmente o fardo de compliance sobre exportadores e importadores de dados, indica a organização.
O risco está nas coimas e pedidos de indemnização, mas também na ameaça de interrupção do serviço, caso as transferências de dados sejam suspensas, com sérias implicações para a continuidade da atividade das empresas.
“A ameaça de suspensão das transferências de dados é potencialmente muito mais danosa e custosa do que a ameaça de coimas e pedidos de indemnização. O foco nas transferências e o trabalho significativo necessário para alcançar a compliance significa, inevitavelmente, que as organizações têm menos tempo, dinheiro e recursos para se concentrarem noutros riscos de privacidade”, defende Ross McKean.
Comentando os resultados do estudo, Daniel Reis, Sócio e Coordenador do setor de Tecnologia na DLA Piper em Portugal, diz que "Portugal não tem acompanhado o ritmo da maioria dos outros países", mas lembra que a CNPD aplicou agora, já depois da publicação do relatório, uma coima de 1,250 milhões de euros ao Município de Lisboa, o que indica que "pode significar uma alteração de rumo”.
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