A proposta inicial veio da Comissão Europeia e já tem alguns anos, com muita negociação, polémica, pressões de lobbies e uma mobilização pública sem precedentes, que inundou os decisores de chamadas e emails nas alturas de votação da Diretiva e especialmente do Artigo 13 e do Artigo 11. O objetivo era harmonizar a legislação de direito de autor entre o mundo offline e online, mas entre os opositores da diretiva e os defensores de uma maior proteção as posições foram sendo extremadas, e não faltou quem alertasse para o fim da Internet como a conhecemos, e para a possibilidade de censura e limite da liberdade de expressão.

A negociação no Parlamento Europeu foi difícil, e depois de um texto aprovado na comissão JURI em junho de 2018 a votação em Setembro acabou por conseguir um equilíbrio entre as várias visões, que voltou a esbarrar no Conselho Europeu, onde o acordo para um texto foi alcançado apenas na semana passada, abrindo espaço para a luz verde do trilogo (entre os três órgãos decisores da União Europeia) que foi alcançado ontem. Agora falta a votação final no plenário do Parlamento Europeu, que tem de ser conseguida até abril dada a proximidade das eleições, marcadas para maio.

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Ontem à noite começaram a surgir as primeiras reações ao texto aprovado, mas a versão divulgada ainda era provisória, e só hoje há mais dados sobre os principais destaques da diretiva que realmente saiu das negociações. Segundo o comunicado do Parlamento Europeu, o texto prevê que:

• A diretiva não vai impor filtros
• “Memes” e GIFs podem ser partilhados livremente
• Hiperligações para notícias acompanhadas de “palavras soltas ou excertos muito curtos” podem ser partilhadas livremente
• Os jornalistas têm que auferir uma parte das receitas relacionadas com direitos de autor recebidas pelos editores de imprensa
• As plataformas de internet são incentivadas a remunerar os artistas e jornalistas
• “Start-ups” estão sujeitas a obrigações mais leves

A proibição da utilização de memes era uma das grandes limitações apontadas pela comunidade de internautas que se juntou ao movimento #saveourinternet, mas segundo o Parlamento, os legisladores procuraram assegurar que a Internet continua um espaço de liberdade de expressão. Citações, críticas, caricaturas ou paródias, como “memes” e Gifs, continuam a poder ser partilhados, e mesmo os extratos de notícias que são usados pelo Google News e Facebook serão válidos, desde que sejam “muito curtos”, embora o acordo inclua medidas para evitar que os agregadores de notícias abusem desta exceção.

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O relator Axel Voss sublinhou a sua satisfação com o acordo e refere que “é um passo importante para corrigir uma situação que permitia a certas empresas ganhar fortunas sem compensar devidamente os milhares de criativos e de jornalistas de cujo trabalho dependem”.

Um documento de perguntas e respostas sobre a diretiva volta também a deixar claro que a a Wikipedia e o software de código aberto não serão afetados pela proteção de direito de autor, já que estas plataformas, como o Github, estão automaticamente excluídas.

Do outro lado fica reforçado o direito de autores e artistas reclamarem uma remuneração adicional das plataformas, que atualmente são pouco incentivadas a fazer acordos de pagamento, limitando-se a remover conteúdos quando são apontadas violações das regras.

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"Fazer com que as plataformas de internet sejam responsabilizadas irá melhorar os direitos dos autores, nomeadamente músicos, artistas e escritores, bem como os editores de notícias e jornalistas, assegurando o estabelecimento de acordos justos de licenças e permitindo uma remuneração justa pelo uso dos seus trabalhos publicados digitalmente", explica o comunicado.

Perguntas e respostas (FAQ) elaboradas pelo Parlamento Europeu:

Sobre o que é a nova diretiva de direitos de autor?

O Parlamento Europeu, o Conselho da UE e a Comissão Europeia chegaram a um acordo político sobre uma nova diretiva relativa aos direitos de autor que exigirá a aprovação final de ambas as instituições nas próximas semanas.

As tecnologias digitais transformaram a forma como o conteúdo criativo é produzido, distribuído e acedido. A nova diretiva atualiza as regras de direitos de autor com essas alterações e a maneira como os usuários acedem ao conteúdo online. Por exemplo, existem exceções de direitos de autor nas áreas de educação, pesquisa e preservação do património cultural, mas os usos digitais não foram previstos pelas regras existentes, que datam de 2001. Portanto, isso limita as possibilidades para os utilizadores (por exemplo, estabelecimentos de ensino, instituições de pesquisa, bibliotecas) para se beneficiar do potencial das novas tecnologias. Além disso, o actual quadro de direitos de autor da UE não aborda os problemas surgidos nos últimos anos em relação à distribuição de valor no ambiente digital.

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A directiva pretende criar um quadro abrangente em que o material protegido por direitos de autor, os detentores de direitos de autor, os editores, os fornecedores e os utilizadores possam beneficiar de regras mais claras, adaptadas à era digital.

Para alcançar este objetivo, a Diretiva de Direitos de autor se concentra em três objetivos principais:

- Oportunidades mais amplas de usar material com direitos de autor para educação, pesquisa e preservação do património cultural: as exceções que permitem esses usos foram modernizadas e adaptadas às mudanças tecnológicas, para permitir usos online e além-fronteiras.

- Mais acesso transfronteiriço e em linha dos cidadãos a conteúdos protegidos por direitos de autor: A directiva contribuirá para aumentar a disponibilidade de obras audiovisuais em plataformas de vídeo a pedido, facilitará a digitalização e a divulgação de obras que estão fora de comércio e Certifique-se de que todos os usuários possam divulgar online com cópias de segurança jurídica completas de obras de arte que são de domínio público.

- Regras mais justas do jogo para um mercado de direitos de autor mais funcional que estimulem a criação de conteúdo de alta qualidade: um novo direito para os editores de imprensa em relação ao uso de seu conteúdo por provedores de serviços online, uma posição reforçada dos titulares de direitos para negociar e ser remunerada para a exploração online de seu conteúdo por plataformas de conteúdo carregadas pelo usuário e regras de transparência relacionadas à remuneração de autores e artistas.

Como irá a nova directiva apoiar a imprensa e o jornalismo de qualidade?

O direito dos novos editores de imprensa se aplicará aos usos online de publicações de imprensa de provedores de serviços da sociedade da informação, como agregadores de notícias ou serviços de monitorização de media. O objetivo deste direito é ajudar a indústria de publicação de imprensa a beneficiar de um mercado mais justo e promover o melhor ambiente possível para desenvolver modelos de negócios inovadores. O novo direito fortalece a posição de barganha dos editores de imprensa quando eles negociam o uso de seu conteúdo pelos serviços online.

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Jornalistas, como autores das contribuições - os artigos - em publicações de imprensa, são essenciais no setor de imprensa para fornecer conteúdo jornalístico confiável e de qualidade. Ao facilitar a exploração em linha das publicações de imprensa e tornar mais eficaz a aplicação dos direitos, a diretiva terá um impacto positivo sobre elas. E, para garantir que os jornalistas se beneficiem economicamente do direito dos editores de imprensa, a Diretiva prevê que eles receberão uma parte apropriada das receitas geradas por ele.

Ao garantir a sustentabilidade do setor de imprensa, o novo direito promoverá meios de comunicação plural, independentes e de alta qualidade, que são essenciais para a liberdade de expressão e o direito à informação em nossa sociedade democrática.

O novo direito dos editores de imprensa também abrange partes de publicações de imprensa (os chamados "fragmentos" ou "snippets")?

De acordo com o texto adotado hoje, o uso de palavras individuais e extratos muito curtos de publicações de imprensa não se enquadra no âmbito do novo direito. Isto significa que os prestadores de serviços da sociedade da informação permanecerão livres para usar essas partes de uma publicação de imprensa, sem requerer uma autorização dos editores de imprensa. Ao avaliar os extratos muito curtos, o impacto sobre a eficácia do novo direito será levado em conta.

Os direitos dos novos editores de imprensa afetam utilizadores individuais?

A diretiva não se destina a utilizadores individuais, mas utiliza online publicações de imprensa de grandes plataformas e serviços em linha, como agregadores de notícias. Os utilizadores da Internet continuam a poder compartilhar conteúdo em medias sociais e links para sites e jornais (hiperlinks).

Além disso, as hiperligações e reutilização de palavras isoladas ou extractos muito curtos por plataformas e serviços online serão excluídos.

Esta exceção contribuirá para o desenvolvimento da análise de dados e inteligência artificial na UE.

A nova excepção para estabelecimentos de ensino e professores abrange as utilizações transfronteiriças digitais de conteúdos protegidos por direitos de autor para efeitos de ilustração didáctica, incluindo online. Isto garantirá, por exemplo, que os estabelecimentos de ensino podem disponibilizar, em plena certeza jurídica, conteúdos didácticos. distanciar os estudantes de outros Estados-Membros através do seu ambiente electrónico seguro, a intranet de uma universidade ou o ambiente de aprendizagen virtual de uma escola.

A nova exceção de preservação permitirá que bibliotecas e outras instituições de património cultural (por exemplo, arquivos, museus) façam cópias das obras em suas coleções, aproveitando as novas técnicas de preservação digital. Esta nova regra permitirá a digitalização do património cultural da UE para o preservar. Isso irá beneficiar o acesso ao património cultural pelas gerações futuras.

Qual é a nova disposição em domínio público das obras de arte?

Quando uma obra de arte já não é protegida por direitos de autor, por exemplo, uma pintura antiga, ela cai no domínio público. Nessa situação, todos devem ter liberdade para fazer, usar e compartilhar cópias desse trabalho. Isso nem sempre acontece hoje, uma vez que alguns Estados-Membros protegem as cópias dessas obras de arte.

A nova directiva garantirá que ninguém possa reclamar protecção dos direitos de autor em obras no domínio das artes visuais que já caíram no domínio público. Graças a essa disposição, todos os usuários poderão divulgar online com cópias completas de obras de arte de domínio público. Por exemplo, qualquer pessoa poderá copiar, usar e compartilhar fotos online de pinturas, esculturas e obras de arte de domínio público quando as encontrarem na Internet e as reutilizarem, inclusive para fins comerciais ou para carregá-las na Wikipédia.

Sobre o que é a provisão dos trabalhos de Out-of-commerce?

A directiva introduz um novo mecanismo de licenciamento para obras fora do comércio: livros, filmes e outras obras ainda protegidas por direitos de autor, mas que já não podem ser encontradas comercialmente. Isso tornará muito mais fácil para as instituições de património cultural, como arquivos e museus, obter as licenças necessárias para disseminar ao público, especialmente online e além-fronteiras, o património mantido em suas coleções. Este sistema torna muito mais fácil para as instituições de património cultural obter licenças negociadas com as organizações de gestão coletiva que representam os titulares de direitos relevantes.

As novas regras também prevêem uma nova exceção obrigatória aos direitos de autor, caso não exista uma organização de gestão coletiva representativa que represente os titulares de direitos num determinado domínio e, por conseguinte, as instituições de património cultural não têm uma contrapartida para negociar uma licença. Essa chamada exceção “fall-back” permite que instituições de património cultural disponibilizem as obras fora de comércio em sites não comerciais.

Qual é a nova disposição sobre licenciamento coletivo com um efeito alargado?

A nova disposição sobre licenciamento coletivo com efeito alargado permite aos Estados-Membros autorizar organizações de gestão coletiva a celebrar licenças que abranjam direitos de não membros, sob certas condições. Esse mecanismo facilita a liberação de direitos em áreas onde, de outro modo, o licenciamento individual pode ser muito oneroso para os utilizadores. A disposição inclui várias salvaguardas que protegem os interesses dos titulares de direitos.

Qual é o mecanismo de negociação para plataformas de vídeo sob demanda? Como as novas regras funcionam?

Apesar da crescente popularidade dos serviços de streaming on demand (como Netflix, Amazon Vídeo, Universcine, Filmin, Maxdome eChiliTV), relativamente poucas obras audiovisuais da UE estão disponíveis em plataformas de vídeo on demand (VoD). Menos de metade (47%) dos filmes da UE lançados nos cinemas entre 2005 e 2014 estão disponíveis em pelo menos um serviço de VoD. Além disso, as obras audiovisuais da UE não estão frequentemente disponíveis em plataformas fora do seu país de origem; cerca de metade dos filmes da UE estão disponíveis em apenas um país e 80% dos filmes da UE estão disponíveis em três países europeus ou menos em serviços de VoD. Isso é parcialmente explicado por dificuldades, inclusive contratuais, na aquisição dos direitos.

A directiva prevê um novo mecanismo de negociação para apoiar a disponibilidade, visibilidade e circulação de obras audiovisuais, em especial europeias. Tem sido pensado para alcançar acordos contratuais e desbloquear dificuldades relacionadas ao licenciamento dos direitos necessários para disponibilizar filmes e séries em plataformas de VoD.

Mais licenças significa que mais obras audiovisuais europeias estarão disponíveis em plataformas de VoD e terão também um efeito positivo no tipo e variedade de trabalhos disponibilizados em plataformas de VoD.

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