Depois de dois anos de preparação, começa hoje a ser aplicado o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados. E como se viu nos últimos dias há algum “pânico”. Mas será que já se podem aplicar multas?
A CNPD acaba de colocar online os formulários de notificação de dados e de registo de DPO. Nos próximos dias haverá ainda mais informação sobre as perguntas mais frequentes.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil vai poder alertar por mensagens de texto as populações em zonas de risco iminente de incêndios florestais quando tiver sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho.
Com o RGPD, particulares ou empresas particular já não vão precisar de pedir autorização à CNPD para instalarem um sistema de videovigilância fora da via pública. O controlo passa a ser feito depois.
Enquanto se espera a aprovação da proposta de lei do Regulamento Geral da Proteção de Dados circulam várias versões sobre as medidas propostas. E a possibilidade do Governo decidir isentar as organizações públicas das multas é uma delas.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados defende a definição de limites na captação de imagem e som por drones quando a identificação dos visados não é previsível. Defende também a criação de um “regime específico” para os jornalistas.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) continua a gerar preocupação e dúvidas em relação a alguns pormenores, como a área de reporte de data breach.
Um estudo recente mostrava que apenas 2,5% das organizações portuguesas se consideravam preparadas para o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Daniel Reis, da PLMJ, aponta em entrevista algumas das prioridades.
Criado como medida de combate à fraude, depois da reforma do IRS de 2014, o portal E-fatura obriga à introdução do número fiscal nas faturas para beneficiar de todas as deduções de IRS. A situação pode ser contrária à lei da proteção de dados.
Uma vez que não se trata de uma operação sujeita a tributação a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomendou ao Governo que retire a exigência do número de contribuinte.
A reformulação de alguns dos pontos da proposta de lei não foi suficiente para conseguir um parecer positivo da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A Associação Nacional de Farmácias já assegurou ao TeK que o Profiler é apenas um gestor de filas. A Comissão de Proteção de Dados diz que não foi pedida qualquer autorização para a instalação do sistema, que está a funcionar há cinco meses.
São muitas as mudanças trazidas pela recente atualização da legislação europeia para o tratamento, privacidade e proteção de dados pessoais, principalmente para as empresas. Positivas ou negativas? Depende da atitude com que forem encaradas.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados está preocupada com as consequências que o cruzamento de informação pessoal como o proposto pela Morada Única Digital poderá trazer. Já a secretária de Estado da Modernização Administrativa garante que não há nada a temer.
De uma perspetiva otimista, as empresas portuguesas têm mais de um ano para se preparem para cumprir as exigências do novo regulamento europeu da proteção de dados, mas as mudanças são tantas que o melhor é começarem desde já, aconselham os especialistas.
O Regulamento europeu que define as novas medidas para a proteção de dados vai começar a ser aplicado a partir de maio de 2018, mas continuam a ser muitas as dúvidas levantadas sobre o que é exigido às empresas. A CNPD quer dar uma ajuda, sugerindo alguns passos essenciais.
É já esta quarta-feira que decorre aquela que é a segunda edição da conferência Economia Digital e Direito, organizada pela ACEPI - Associação da Economia Digital, em parceria com o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados e o DNS.pt.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados receia que o crescente número de entidades públicas com acesso às bases de dados da autoridade fiscal coloque em risco a privacidade dos cidadãos portugueses e afirma que o Governo deve clarificar as políticas que quer implementar.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados diz que escolas não devem partilhar informações dos alunos na internet. O regulador considera que a publicação de notas, fotografias e vídeos dos estudantes nos sites institucionais ou nas redes sociais é um risco para a segurança dos menores.
Faltam pouco mais de 20 meses para a entrada em vigor do novo Regulamento de Proteção de Dados que traz novas exigências às empresas e também a ameaça de multas pesadas e a preocupação começa a sentir-se entre juristas e organizações, como mostrou uma conferência organizada pela CNPD e a APDSI.
As novas leis europeias para a proteção de dados trazem um novo contexto que abrange desde o consumidor às autoridades de supervisão, passando pelas empresas. São os desafios e oportunidades desse quadro regulatório que vão ser debatidos no dia 20 de setembro.
Analisar e discutir os desafios e oportunidades que o novo contexto regulatório vai trazer é o objetivo da conferência “O Novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados”, promovida pela CNPD e pela APDSI.