França e Reino Unido ordenaram às empresas que parem com a partilha de dados de utilizadores nos seus países, mas a transmissão foi terminada em todo o continente até que esteja concordante com o novo regulamento de proteção de dados da UE.
Enquanto se espera a aprovação da proposta de lei do Regulamento Geral da Proteção de Dados circulam várias versões sobre as medidas propostas. E a possibilidade do Governo decidir isentar as organizações públicas das multas é uma delas.
Fake news, cyberbullying, relacionamentos online e sexting são temas relacionados com a internet que preocupam pais e educadores, mas também autoridades, como ficou demonstrado numa votação SAPO TEK.
A definição da idade do consentimento - a partir da qual os pais não precisam de autorizar a recolha de dados dos serviços online - é uma das dúvidas as esclarecer no RGPD. Tito de Morais e Cristina Ponte explicam porque não deve subir para os 16 anos.
Um documento que estará a circular entre diversos ministérios define a opção que Portugal vai tomar para a idade mínima em que jovens podem aceder a serviços online sem consentimento dos pais.
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) continua a gerar preocupação e dúvidas em relação a alguns pormenores, como a área de reporte de data breach.
Em França fala-se nos 15 anos como idade mínima para deixar de ser necessária a autorização dos pais para criar perfil no Instagram, no Snapchat ou no Facebook. E em Portugal?
Um estudo recente mostrava que apenas 2,5% das organizações portuguesas se consideravam preparadas para o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Daniel Reis, da PLMJ, aponta em entrevista algumas das prioridades.
A comparação não pode ser feita com o Homem Aranha, mas as organizações têm de acelerar a preparação para o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados e o responsável pela proteção de dados (DPO) tem um papel fundamental.
À medida que se prepara para a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção dos Dados Pessoais, a rede social publicou os seus princípios de privacidade para ensinar os utilizadores a gerir os seus dados pessoais na plataforma.
A aproximação da data de entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados preocupa a Comissão Europeia que criou um novo site onde reúne informação para empresas e cidadãos.
Esquemas de phishing, ransomware, ciberespionagem e ciberataques, bullying online e divulgação de dados pessoais foram algumas das ações que alarmaram o mundo digital no ano de 2017. Mas também as criptomoedas trazem preocupações.
Continua a ser conhecida como a gigante do ERP, mas mudou muito nos últimos 20 anos, “ou mesmo 10”. Tem vindo a enriquecer o seu portfólio, já não fala só com “peritos de TI” e vai estar pronta para o RGPD.
Apesar de 38% das organizações da EMEA terem tido perdas financeiras relacionadas com a segurança informática e 65% acreditarem que o risco vai aumentar nos próximos anos, só 15% das potenciais perdas de informação de ativos estão cobertas pelo seguro.
As empresas estão preocupadas com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e têm razão para isso. Nuno Mendes, CEO da Whitehat, alinha um conjunto de recomendações que são válidas para todas as organizações.
Dentro do pacote de 9 medidas ontem propostas pelo presidente da Comissão Europeia no discurso do Estado da Nação há várias iniciativas relacionadas com a Economia Digital, a cibersegurança e a utilização de dados.
O RGPD vai produzir efeitos a partir de 25 de maio de 2018 afetando a forma como os dados pessoais são tratados e aumentando o nível de responsabilidade das empresas, com multas elevadas. A transposição da diretiva está a ser preparada e até 30 de setembro os interessados podem pronunciar-se sobre a
As organizações portuguesas estão atrasadas no processo de conformidade com o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, revela estudo da KPMG. A data limite é em maio do próximo ano, mas a maioria ainda nem sequer iniciou qualquer processo para implementar medidas.
De uma perspetiva otimista, as empresas portuguesas têm mais de um ano para se preparem para cumprir as exigências do novo regulamento europeu da proteção de dados, mas as mudanças são tantas que o melhor é começarem desde já, aconselham os especialistas.
O Regulamento europeu que define as novas medidas para a proteção de dados vai começar a ser aplicado a partir de maio de 2018, mas continuam a ser muitas as dúvidas levantadas sobre o que é exigido às empresas. A CNPD quer dar uma ajuda, sugerindo alguns passos essenciais.
A legislação aprovada em matéria de segurança e privacidade traz novas exigências às empresas que têm de começar a preparar-se para cumprir as novas regras, defende Ricardo Henriques.